sábado, 21 de janeiro de 2012

Olho Vivo!!! cuidado com o César

DOCUMENTAÇÃO

1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de
> casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar
> um tempão na fila.
> O cartório eletrônico, já está no ar!
>
> Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia,
> on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também
> podem ser solicitados pela internet.
> Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento
> chega por Sedex.
>
> Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.
>
> 2. AUXÍLIO À LISTA

Telefone 102... não!
> Agora é: 08002800102
> Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes......
> NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.
> SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO.
>
> Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.
>
>
> 3. Importante: Documentos roubados - BO (boletim de occorrência) dá
> gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???
>
> Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que
> nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação
> do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais
> documentos como:
> Habilitação (R$ 42,97);
> Identidade (R$ 32,65);
> Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11)..
>
> Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser
> autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/
> Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP..
>
> 4) MULTA DE TRANSITO : essa você não sabia
>
> No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado
> pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só
> ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em
> advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de
> motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo
> correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
> Código de Trânsito Brasileiro
> Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito
> à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com
> multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos
> últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do
> infrator, entender esta providência como mais educativa.


> DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL.
Gostaria, se possível, que cada um não guardasse a informação só para si

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